REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 2.060, DE 16 DE MAIO DE 1983

 

AUTOR: VER. GOMERALDO DE BARROS

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO FARMACÊUTICA DE MATO GROSSO, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

ANILDO DE LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Associação Farmacêutica de Mato Grosso, com sede à Rua Antonio Maria nº 125, 1º andar, Centro.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em, 16 de maio de 1983.

 

ANILDO DE LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.