AUTOR: VER. GOMERALDO DE BARROS
ANILDO DE LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Associação Farmacêutica de
Mato Grosso, com sede à Rua Antonio Maria nº 125, 1º andar, Centro.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em, 16 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.