AUTOR: VER. OVÍDIO FERNANDES
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18868 DE 03/08/83
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública Municipal, para todos os fins de direito, o Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias de Energia Hidro e Termelétricas no
Estado de Mato Grosso, com sede na Rua Alberto Velho Moreira, nº169, nesta
Capital.
Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Alencastro Em, 07 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.