REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 2.073, DE 07 DE JUNHO DE 1983

 

AUTOR: VER. OVÍDIO FERNANDES

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18868 DE 03/08/83

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ENERGIA HIDRO E TERMELÉTRICAS NO ESTADO DE MATO GROSSO, NESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Hidro e Termelétricas no Estado de Mato Grosso, com sede na Rua Alberto Velho Moreira, nº169, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 07 de junho de 1983.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.