REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 2.117, DE 06 DE OUTUBRO DE 1983

 

AUTOR: VER. AGRIPINO BONILHA FILHO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N 18925 DE 25/10/83

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, O CCORC – CLUBE DE CORREDORES DE CUIABÁ.

 

Texto Compilado

 

ANILDO LIMA BARROS, Prefeito Municipal de Cuiabá-Mt., faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito, o CCORC – Clube de Corredores de Cuiabá, localizada à Rua Pedro Celestino, nº 316, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal “Marechal Rondon” em, 06 de outubro de 1983.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.