O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no serviço “Encargos Diversos”, um crédito especial na importância
de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado a
cobrir as despesas com o auxílio concedido pela lei 166
de 22 de Novembro de 1.952, à Associação dos Geógrafos Brasileiros.
Art. 2º O presente crédito será custeado
com o excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.