LEI Nº 2.158, DE 04 DE ABRIL 1984

 

AUTOR: VER. AGRIPINO BONILHA FILHO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.081 EM 13/06/84.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA, DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO AO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CUIABÁ, PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA DA REFERIDA ENTIDADE.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terra de propriedade do patrimônio do município ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá, reconhecido por ato do Ministério do Trabalho, em 12/06/1.975, e declarado de Utilidade Pública pela lei municipal nº. 1.874, de 16/11/1.981, com sede provisória à Rua Pedro Osório nº 33, Bairro Verdão, nesta Capital.

 

Art. 2º Na área citada no art. 1º, compromete-se o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá a construir sua sede própria.

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 01 (um) ano e 03 (três) anos, respectivamente, para início e término da construção do referido prédio, à partir da data da doação.

 

Art. 4º O terreno doado, reverterá ao patrimônio municipal, sem ônus, se porventura não forem observados os prazos estipulados no artigo anterior.

 

Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                           

Palácio Alencastro, em 04 de abril de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.