AUTOR: VER. AGRIPINO BONILHA FILHO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.081 EM 13/06/84.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terra de propriedade do patrimônio do município ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá, reconhecido por ato do Ministério do Trabalho, em 12/06/1.975, e declarado de Utilidade Pública pela lei municipal nº. 1.874, de 16/11/1.981, com sede provisória à Rua Pedro Osório nº 33, Bairro Verdão, nesta Capital.
Art. 2º Na área citada no art. 1º, compromete-se o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá a construir sua sede própria.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 01 (um) ano e 03 (três) anos, respectivamente, para início e término da construção do referido prédio, à partir da data da doação.
Art. 4º O terreno doado, reverterá ao patrimônio municipal, sem ônus, se porventura não forem observados os prazos estipulados no artigo anterior.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 04 de abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.