AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Associação dos Servidores
do Intermat - ASSINTER, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 11 de abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.