REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 217, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 23.000,00.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), destinados ao custeio das despesas com os serviços abaixo:

 

Administração Geral

Sub-Prefeitura da Guia

Percentagem ao pessoal da

Sub-Prefeitura                                                        3.000,00

Sub-Prefeitura da Chapada

dos Guimarães

1 Sub-Prefeito                                                        4.000,00

Secção de Contabilidade

1 Chefe da Secção de Contabilidade                          16.000,00

                                                                          23.000,00

 

Art. 2º A despesa da abertura do presente crédito será custeado com o excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentárias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.