O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, um crédito especial de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros),
destinados ao custeio das despesas com os serviços abaixo:
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Art. 2º A despesa da abertura do
presente crédito será custeado com o excesso de arrecadação previsto por meio
de índices técnicos baseados na execução orçamentárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.