O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, um crédito especial nos “Serviços de Arrecadação” na importância de
Cr$ 5.085,00 (cinco mil e oitenta e cinco cruzeiros), para pagamento dos
alugueis do prédio em que vem funcionando a Agência Municipal do Coxipó da Ponte, neste distrito.
Art. 2º O valor do presente crédito será
custeado com o excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos,
baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.