O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, um crédito especial nos “Serviços e Encargos Diversos”, dotação
850-99-4C, na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil
cruzeiros), destinado ao pagamento de ajuda de custo ao Prefeito
Municipal para sua viagem em objeto de serviço, à Capital Federal.
Art. 2º O valor do presente crédito será
custeado com o excesso de arrecadação prevista por meio de índices técnicos,
baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.