AUTOR:VER. WILSON COUTINHO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.114 EM 31/07/84.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu nos termos do artigo 35, § 6º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Museu da Imagem e do Som, no Município de Cuiabá.
Art. 2º O Museu da Imagem e do Som, será vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a quem competirá definir os limites de sua atuação.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente matéria no prazo de 60 dias, contados da data da publicação desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta do excesso de arrecadação previsto no atual orçamento.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 25 de julho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.