AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 21/11/84.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de terra de propriedade do Município à "Igreja Evangélica Assembléia de Deus", reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 1.520 de 13 de outubro de 1977.
Art. 2º Referido imóvel, com área de 1.388,75 m2, que será desmembrado da área total de 3.056,55m2, por força da presente Lei, situa-se dentro dos seguintes limites e confrontações:
A área limita-se ao Norte com a Rua 08, ao Sul com área remanescente da Praça; a Leste com a Rua 40 ou Rua "B" e a Oeste com a Rua 39.
Forma geométrica: Quadrilátero Irregular.
Art. 3º A presente doação tem por finalidade a construção do Templo Evangélico da "Igreja Evangélica Assembléia de Deus".
Art. 4º A donatário fica obrigada a iniciar e finalizar a obra, citada no artigo anterior, dentro do prazo de 01 ano e 02 anos, respectivamente.
Art. 5º Reverterá ao patrimônio do município o imóvel, objeto da presente Doação, em caso da inexecução das condições previstas nos artigos precedentes.
Art. 6º Correrão por conta do doador as despesas decorrentes da presente Lei, através de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 21 de novembro 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.