REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.520 DE 13 DE OUTUBRO DE 1977

 

AUTOR: VEREADOR BARBOSA CARAMURÚ

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede e foro na cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 13 de outubro de 1977.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.