AUTORES: VER. WILSON COUTINHO E VER. PAULO BORGES
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 30/11/84.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Criar a Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto no atual orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 27 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.