LEI Nº 2.236, DE 27 DE NOVEMBRO 1984

 

AUTORES: VER. WILSON COUTINHO E VER. PAULO BORGES

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 30/11/84.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CUIABÁ, CRIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Criar a Secretaria Municipal de Esportes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto no atual orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 27 de novembro de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.