LEI Nº 225, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1953

 

SUPLEMENTA O AUXÍLIO CONCEDIDO Á ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS, PELA LEI Nº 166, DE 22.11.1952.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um suplemento de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), ao auxílio autorizado pela Lei nº 166, de 22 de novembro de 1952, à Associação dos Geógrafos Brasileiros, para a realização da sua VIII Assembléia Geral, nesta Capital.

 

Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei, correrá por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento para o exercício de 1954.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de novembro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.