O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um suplemento de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), ao auxílio autorizado pela Lei nº 166, de 22 de novembro de 1952, à Associação dos Geógrafos Brasileiros, para a realização da sua VIII Assembléia Geral, nesta Capital.
Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei, correrá por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento para o exercício de 1954.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.