O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente
exercício, no Serviço “Encargos Diversos”, um crédito especial na importância
de três mil oitocentos e quarenta e nove cruzeiros e noventa centavos (CR$
3.849,90), para pagamento das despesas com a aposentadoria concedida pelo Ato
nº 230/53, ao Escriturário classe “G” Antonio Malpici
Sêmpio.
Art. 2º As despesas decorrentes desta
lei, serão custeadas com a importância resultante da seguinte anulação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.