LEI Nº 2.284, DE 01 DE JULHO 1985

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.337 EM 02/07/85.

 

ALTERA A ALÍNEA "D" DO ITEM I, DO ART. 4º DA LEI 2023, DE 09/11/82, E A ALÍNEA "A" DO ART. 1º DA LEI 2227, DE 12/11/84.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do item I, do artigo 4º da lei nº 2.023, de 09/11/82, na seguinte alínea:

 

"d) estritamente residencial - compreende os loteamentos Cidade Célula Santa Rosa, Jardim Califórnia, Jardim Shangri-lá, Jardim das Américas I, II e III (com exceção da parte comercial), Vila Romana, Bairro Duque de Caxias (no trecho compreendido ou delimitado pelas Av. Ramiro de Noronha, Rua Almirante Henrique Pinheiro, Av. 31 de março e Av. Miguel Sutil, com exceção dos lotes de frente para Av. 31 de março e dos lotes de frente para a Av. Miguel Sutil, Jardim Cuiabá (inclusive a Av. das Flores)."

 

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 1º da lei nº 2.227, de 12/11/84, na seguinte alínea:

 

"a) são os seguintes corredores de uso múltiplo tipo A:

 

1 - ................................................................................................

2 - ................................................................................................

3 - ................................................................................................

4 - ................................................................................................

5 - ................................................................................................

6 - ................................................................................................

7 - ................................................................................................

8 - ................................................................................................

9 - ................................................................................................

10 - ..............................................................................................

11 - Avenida Tancredo de Almeida Neves - trecho entre Av. Fernando Corrêa e a Rua Carmindo de Campos.

12 - Avenida Miguel Sutil - entre a Av. 31 de março e a Av. Agrícola Paes de Barros.

13 - Rua Manoel Leopoldino - entre a Av. Mato Grosso e a Av. Marechal Deodoro.

14 - Rodovia Cuiabá - Chapada dos Guimarães - entre a Marechal Deodoro e o limite do perímetro urbano.

15 - Avenida das Flores - em toda sua extensão.

16 - Rua Mário Spinelli - Jardim das Américas.

17 - Rua Antonio P. M. Epaminondas - Jardim das Américas.

18 - Rua Buenos Aires - Jardim das Américas (setor comercial).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Palácio Alencastro em, 1º de julho 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.