LEI Nº 2.288, DE 03 DE JULHO 1985

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.340 EM 05/07/85.

 

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 2.145, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos e da lei nº 2.145 de 19 de dezembro de 1.983, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras, com 2.840, do Patrimônio Municipal, no Loteamento Jardim Flamboyant, à Loja Maçônica Conquista e Integração, para a construção de sua sede própria”.

 

Art. 2º A área em apreço tem os seguintes limites e Caminhamento:

 

I - Limites: Ao Norte com a Rua D;

 

Ao Sul com a área verde

A Leste com Rua H

A Oeste com área remanescente (comunitária)

 

II - Caminhamento: O MPI está localizado no vértice dos lados, que fazem intersecção da Rua D com a Rua H, com o ângulo interno de 90°00. Dele seguiu-se uma linha de 71,00m, com rumo magnético de 24°11 SE, até atingir o MP2.

 

O MP2 está localizado no alinhamento da Rua H, no vértice dos lados que fazem limites com a área verde, de propriedade da municipalidade, com ângulo interno de 90°00. Dele seguiu-se uma linha de 40,00m até atingir o MP3.

 

O MP3 está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área verde de propriedade da municipalidade e área reservada para equipamento comunitário, com ângulo interno de 90°00. Dele seguiu-se uma linha de 71,00m até atingir o MP4.

 

O MP4 está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área reservada para equipamento comunitário e o alinhamento da Rua D, com ângulo interno de 90°00. Dele seguiu-se uma linha de 40,00m, até atingir o MP1".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 03 de julho de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.