O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Arquidiocese de Cuiabá, uma área de terra, destinada à construção da Capela de Nossa Senhora Mãe dos Homens, com 15 mts. De frente para o poente, confinando com a rua Cândido Mariano; 15 mts. ao nascente, com a rua Marechal Floriano; 48 mts. ao norte, com uma Travessa sem denominação; e 48,20 mts. ao sul, com a área de terra doada à Pia União de Santo Antônio.
Art. 2º Se dentro de dois (2) anos, a partir da data da publicação desta lei, não estiver realizada a construção, a área doada reverterá ao Patrimônio da Prefeitura, independente de qualquer interpelação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 58, de 18 de agosto de 1949, que concedeu doação de área para a aludida construção, bem como, as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.