REVOGADA PELA LEI N° 229, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1953

 

LEI Nº 58, DE 21 DE JULHO DE 1949

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Á DOAR Á ARQUIDIOCESE DE CUIABÁ, UM LOTE DE TERRENO NO BOSQUE MUNICIPAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal e Cuiabá, autorizado a doar à Arquidiocese de Cuiabá, um lote de terreno no Bosque Municipal, medindo 40 metros de frente para a Avenida Getulio Vargas com fundo correspondente da frente desta Avenida e no Alinhamento da Rua Candido Mariano.

 

Art. 2º A área concedida se destina à construção da Capela dedicada ao culto de Nossa Senhora Mãe dos Homens.

 

Art. 3º Se dentro de dois anos não tiver sido iniciada a respectiva obra, a área doada reverterá ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer interpelação.

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 21 de julho de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.