LEI Nº 58, DE 21 DE JULHO DE 1949
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal e Cuiabá, autorizado a doar à Arquidiocese
de Cuiabá, um lote de terreno no Bosque Municipal, medindo 40 metros de frente
para a Avenida Getulio Vargas com fundo correspondente da frente desta Avenida
e no Alinhamento da Rua Candido Mariano.
Art. 2º A área concedida se destina à
construção da Capela dedicada ao culto de Nossa Senhora Mãe dos Homens.
Art. 3º Se dentro de dois anos não tiver
sido iniciada a respectiva obra, a área doada reverterá ao Patrimônio
Municipal, independente de qualquer interpelação.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 21 de julho de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.