REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 2.314, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTOR: VER. MAURO LÚCIO

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CURVA DA LINHA, DISTRITO DO COXIPÓ DA PONTE, NESTA CAPITAL

 

Texto Compilado

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, para todos os fins de direito, a Associação de Moradores do Bairro Curva da Linha, com sede à BR-364, km 42, no Distrito do Coxipó da Ponte, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em , 18 de novembro1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.