AUTOR: VER. MAURO LÚCIO
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública municipal, para todos os fins de direito, a Associação de Moradores do
Bairro Curva da Linha, com sede à BR-364, km 42, no Distrito do Coxipó da Ponte, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em , 18 de
novembro1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.