LEI Nº 2.349, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o direito real de uso de imóvel de sua propriedade à Associação Comunitária do Núcleo Habitacional do CPA II declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 2.256 de 06.02.85.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º com 1.200,00 m2., situado no Conjunto Habitacional do CPAII nesta Capital, limita-se; ao Norte com a rua São José do Rio Preto; ao Sul, com área remanescente; a Leste com área remanescente e a Oeste com área reservada para o Instituto Irmãs Missionárias Bom Jesus.

 

Art. 3º O imóvel discriminado no artigo anterior, destina-se à construção de um cinema.

 

Art. 4º Fica estipulado o prazo de 1 (um) ano para o início das obras e de 3 (três) anos para a sua conclusão.

 

Parágrafo Único. O prazo da presente autorização após a conclusão da obra é de 10 (dez) anos.

 

Art. 5º O não cumprimento do disposto nos artigos acima, implicará na reversão do imóvel concedido ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em,13 de dezembro de 1985.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.