O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito suplementar de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para
reforço da dotação orçamentária 850.8.99.4 G “Serviços e Encargos Diversos”
“Imprevistos em Geral”, a fim de atender ao pagamento de auxílio concedido a
Comissão de Recepção da Imagem de “Nossa Senhora de Fátima” em Cuiabá.
Art. 2º A despesa com a abertura do
presente crédito será coberta pela anulação parcial da dotação 800.8.99.4
“Aposentados” da atual lei orçamentária.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 25 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.