O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente
exercício, no serviço da DÍVIDA PÚBLICA, o crédito especial de Cr$ 65.502,80
(sessenta e cinco mil quinhentos e dois cruzeiros e oitenta centavos), para
atender as despesas que fizerem em exercícios anteriores a 1951 e que se
encontram no Balanço de 1950 – discriminativo – B anexo 11 sob o sub-título Adiantamentos, e englobadas, no mesmo Balanço – discrinativo C – anexo 26, a saber:
D.Anita de Almeida
Nogueira
Cr$400,00
Lourenço da Silva
Taques
39.212,80
Aquisição de
Gasolina 25.890,00
Total
Cr$ 65.502,80
Art. 2º A importância de Cr$ 400,00
(quatrocentos cruzeiros) será levada a débito de D. Anita Almeida Nogueira, em
conta de Diversos Responsáveis.
Art. 3º O valor do presente crédito será
coberto com igual importância a ser deduzida do Ativo Financeiro – Disponível –
Adiantamentos não comprovados.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de dezembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.