AUTOR: VER. ROBERTO NUNES
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 14/08/86.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2129, de 30 de novembro de 1983, passará a ter a seguinte redação: Fica proibida a cessão de pessoal contratado pelos órgãos da Administração Direta ou Indireta da Prefeitura Municipal de Cuiabá, exceto à Câmara Municipal de Cuiabá e Entidades Filantrópicas comprovadamente de Utilidade Pública Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 12 De Agosto De 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.