LEI Nº 2.384, DE 12 DE AGOSTO DE 1986

 

AUTOR: VER. ROBERTO NUNES

 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 14/08/86.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.129, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2129, de 30 de novembro de 1983, passará a ter a seguinte redação: Fica proibida a cessão de pessoal contratado pelos órgãos da Administração Direta ou Indireta da Prefeitura Municipal de Cuiabá, exceto à Câmara Municipal de Cuiabá e Entidades Filantrópicas comprovadamente de Utilidade Pública Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 12 De Agosto De 1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.