LEI Nº 2.396, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 30/09/86

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.289, DE 03.07.85, QUE CRIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA.

 

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O número 2, do inciso V do art. 49, da Lei nº 2.259, de 26 de abril de 1985, que dispõe sobre a organização da Administração Municipal, estabelece princípios e diretrizes para a modernização administrativa, define a estrutura básica e funcionamento dos órgãos, alterado pela Lei nº 2.289, de 03 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 49.................................................................................................

 

V - .........................................................................................................

 

2. Departamento de Assistência a Infância composto de:

∙ Creches Municipais”

 

Art. 2º O inciso II, do Anexo I, da Lei nº 2.260, de 26 de abril de 1985, alterado pela lei nº 2.289 de 03 de julho de 1985, que cria na Secretaria Municipal de Promoção Social, o Departamento de Assistência a Infância, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

II Cargos de direção e Assessoramento Superior – DAS

 

Órgão

Cargo

Símbolo

Nº de vagas

 

 

Secretaria Municipal de Promoção Social

Diretor de Departamento de Assistência à Infância

 

Diretor de Creches Municipais

 

Chefe da Divisão de Formação Profissional do Menor

DAS-2

 

DAS-2

 

DAS-1

01

 

15

 

01

 

 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 30 de setembro de 1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.