AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 26/11/86.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 2.365-A, de 26 de março de 1986, que Dispõe sobre o limite máximo de doação e requerimento de área de terra no município de Cuiabá, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O limite de terra a ser requerida por pessoa física ou jurídica que não seja de utilidade pública, ao Poder Público Municipal, na modalidade de Carta de Aforamento, será de 450 m2, salvo exceções contidas na Lei nº 1.674, de 04 de dezembro de 1979.
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, Em 25 De Novembro De 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.