AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 30/12/86.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui-se na zona de uso
estritamente residencial uni familiar para ocupação de terrenos, todos os lotes
com frente para as Ruas Alice Borges, 25 de Agosto e Gal. Irineu de Souza, no
Bairro Duque de Caxias.
Art. 2º Tornam-se sem efeito os Alvarás
de Construção de Edificações Industriais, Comerciais e Multifamiliares,
que por ventura tenham sido expedidos nos limites definidos pelo art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 29 De Dezembro De 1986.
ESTEVÃO
TORQUATO DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.