AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 06/01/87
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a desafetar e doar imóvel de sua
propriedade à Igreja Batista em Renovação Espiritual.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo
1º, tem 721,00m2, situado a Av. 5 no Bairro Parque
Cuiabá, nesta Capital, com os seguintes limites e caminhamento: Limites: Ao
Norte: com área de terras da municipalidade; Ao Sul: com a Av. 5; A Leste: com
a área de terras da municipalidade; a Oeste: com a Rua M5. Caminhamento: O MP1,
está localizado na intersecção dos alinhamentos da Rua M5 com a Avenida 5. Dele, seguiu-se uma linha de 35,00m, até atingir o MP2. O
MP2, está localizado no alinhamento da Avenida 5, no
vértice dos lados que limitam com a área da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Dele, seguiu-se uma linha de 25,00m, até atingir o MP3. O MP3,
está localizado no vértice dos lados que fazem limites com a área de
terras da Municipalidade. Dele, seguiu-se uma linha de 35,00m, até atingir o
MP4. O MP4, está localizado no vértice dos lados, que
fazem limites com a área de terras da municipalidade, no alinhamento da Rua M5.
Dele, seguiu-se uma linha de 25,00m, com o rumo magnético de 34º39'NE, até
atingir o MP1.
Art. 3º A área de que trata o artigo
anterior, será utilizada para a construção da sede da Igreja Batista em Renovação
Espiritual e de uma Escola Primária.
Art. 4º Fica estipulado o prazo de 01
(um) ano para início da obra e 03 (três) anos para a sua conclusão.
Art. 5º O não cumprimento do disposto
nos artigos acima implicará na reversão do imóvel doado ao patrimônio
municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 07 De Janeiro De 1987.
ESTEVÃO
TORQUATO DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.