O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
concedida à D. Ana Lacerda Monteiro, viúva do ex-servidor municipal Nicanor
Monteiro, uma pensão mensal de Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros)
Art. 2º Para atender
as despesas decorrentes desta Lei, no vigente
exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o necessário
crédito.
Art. 3º Esta lei terá
seus efetivos a contar de 1º de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de março de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.