REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 245, DE 31 DE MARÇO DE 1954

 

CONCEDE PENSÃO Á DONA ANA LACERDA MONTEIRO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à D. Ana Lacerda Monteiro, viúva do ex-servidor municipal Nicanor Monteiro, uma pensão mensal de Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros)

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no vigente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o necessário crédito.

 

Art. 3º Esta lei terá seus efetivos a contar de 1º de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de março de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.