O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedida à D. Severiana Flodolina da Silva,
viúva do ex-servidor municipal Pedro Xavier da Silva, uma pensão mensal de Cr$
350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros)
Art. 2º Para atender as despesas
decorrentes desta Lei, no vigente exercício, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o necessário crédito.
Art. 3º Esta lei terá seus efetivos a
contar de 1º de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de março de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.