REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 246, DE 31 DE MARÇO DE 1954

 

CONCEDE PENSÃO Á D SEVERIANA FLODOLINA DA SILVA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à D. Severiana Flodolina da Silva, viúva do ex-servidor municipal Pedro Xavier da Silva, uma pensão mensal de Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros)

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no vigente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o necessário crédito.

 

Art. 3º Esta lei terá seus efetivos a contar de 1º de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de março de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.