LEI Nº 2.472, DE 02 DE OUTUBRO 1987

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N.º 19.895 de 05/10/87

  

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1.987, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso I, do artigo 4º da lei nº 2.413, de 04 de dezembro de 1.986, a lei Orçamentária para o exercício de 1.987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º..................................................................................................

 

I - Abrir créditos suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada nesta lei, utilizando os recursos previstos no § 1º do art. 43 da lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964."

 

Art. 2º Fica aberto à Câmara Municipal de Cuiabá, o Crédito Suplementar no valor de Cz$44.205.000,00 (Quarenta e quatro milhões, duzentos e cinco mil cruzados), para reforço da dotação abaixo mencionada e consignada na lei orçamentária vigente:

 

0100  Câmara Municipal

 

0101  Câmara Municipal

 

0101001.2.001  Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal

 

3.1.1.1 Pessoal Civil

Cz$19.360.000,00

3.1.1.3 Obrigações Patronais

Cz$   645.000,00

3.1.2.0 Material de Consumo

Cz$4.950.000,00

3.1.3.0  Serviços de Terceiros e encargos

Cz$4.250.000,00

3.1.2.0 Equipamentos e material permanente

Cz$2.000.000,00

0101001.2.002  Encargos com funcionamento do Plenário da Câmara Municipal

 

 3.1.1.1  Pessoal Civil

Cz$13.000.000,00

 

Art. 3º O crédito suplementar aberto no art. 2º será coberto com a anulação de dotações orçamentárias e/ou excesso de arrecadação            

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro Em, 02 De Outubro De 1987

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.