AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N.º 19.895 de 05/10/87
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I, do artigo 4º da lei nº 2.413, de 04 de dezembro de 1.986, a lei Orçamentária para o exercício de 1.987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..................................................................................................
I - Abrir
créditos suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa
fixada nesta lei, utilizando os recursos previstos no § 1º do
art. 43 da lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964."
Art. 2º Fica aberto à Câmara Municipal de Cuiabá, o Crédito Suplementar no valor de Cz$44.205.000,00 (Quarenta e quatro milhões, duzentos e cinco mil cruzados), para reforço da dotação abaixo mencionada e consignada na lei orçamentária vigente:
0100 Câmara Municipal |
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0101 Câmara Municipal |
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0101001.2.001 Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal |
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3.1.1.1 Pessoal Civil |
Cz$19.360.000,00 |
3.1.1.3 Obrigações Patronais |
Cz$ 645.000,00 |
3.1.2.0 Material de Consumo |
Cz$4.950.000,00 |
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e encargos |
Cz$4.250.000,00 |
3.1.2.0 Equipamentos e material permanente |
Cz$2.000.000,00 |
0101001.2.002 Encargos com funcionamento do Plenário da Câmara Municipal |
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3.1.1.1 Pessoal Civil |
Cz$13.000.000,00 |
Art. 3º O crédito suplementar aberto no art. 2º será coberto com a anulação de dotações orçamentárias e/ou excesso de arrecadação
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro Em, 02 De Outubro De 1987
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.