LEI Nº 2413 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1986

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 18/12/86

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1987.

 

Texto Compilado

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Cuiabá Estado de Mato Grosso, pra o exercício de 1987, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita de CZ$ 1.242.782.000 (Um bilhão, duzentos e quarenta e dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, relacionada no Anexo I , de acordo com o seguinte desdobramento.

 

1. Receitas Correntes

    1.1- Receita Tributária                                                132.675.000 

    1.2- Receita Patrimonial                                               20.610.000

    1.3- Transferências Correntes                                   526.383.000

    1.4- Outras Receitas Correntes                                   22.005.000    

 

 2. Receita de Capital

 

    2.1- Operações de Créditos                                      229.099.000

    2.2- Alienação de Bens                                                  1.300.000

    2.3- Transferências de Capital                                   310.710.000

    2.4- Outras Receitas de Capital                                 .....................

 

                                        TOTAL   GERAL                   1.242.782.000                              

  

Art. 3º A Despesa será realizada conforme as discriminações constantes dos demonstrativos que integram esta Lei, e do anexo II , que a acompanha, o qual apresenta detalhamento por Órgão, Unidade, Funções, Programas, Subprogramas, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades.

 

Art. 4º Nos termos do artigo 7º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo autorizado à:

 

I - Abrir créditos suplementares até o limite do 50% (Cinqüenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei utilizando os recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

 

I - Abrir créditos suplementar, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada nesta lei, utilizando os recursos previstos no § 1º do art. 43 da lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. (Redação dada pela Lei nº 2472, de 02 de outubro de 1987)

 

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, Operações de Crédito por antecipação da Receita para atender a insuficiência de caixa, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a destinar o saldo Orçamentário que houver nos termos do inciso II , do artigo 60 da Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 04 de dezembro de 1986.

 

ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.