O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido à Comissão
Organizadora do Congresso Regional de Previdência Social, um auxílio na
importância de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), para a realização do 1º
Congresso, nos dias 1º e 2 de junho de 1954, nesta
Capital.
Art. 2º Para a despesa decorrente desta
lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
necessário crédito especial.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de maio de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.