O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto, neste exercício,
no serviço Administração Superior – Verba 8.04.2 – Material Permanente, o
crédito suplementar na importância de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros),
que se destina à aquisição de um automóvel para o serviço da Prefeitura.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei
será coberta pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos
na execução do vigente orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de maio de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.