LEI Nº 2.515, DE 12 DE JANEIRO DE 1988

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.434, DE 21.04.87, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 2.434, de 21 de abril de 1987, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, fixa novos vencimentos e salários e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 44 Aos servidores efetivos e contratados lotados na Fundação de Saúde de Cuiabá e na Secretaria Municipal de Saúde, que prestarem efetivo exercício de plantonista em regime permanente, será paga uma gratificação mensal de 50% (cinquenta por cento) dos seus vencimentos ou salários................................................................................................................"

 

"ANEXO I

B - Classes de Empregos Ordenados por Níveis Salariais

.........................................................................................................

 

Grupo de Atividades 5 - Serviços de Promoção Social

Classe de Emprego Nível

Auxiliar de creche    III

Auxiliar Social         IV

Recreador              VI

 

Alterações de níveis de grupo de Atividades 6 - Serviços de Saúde e Enfermagem, conforme segue:

 

Auxiliar de Laboratório

de nível III

para VI

Auxiliar de Radiologia

de nível III

para VI

Auxiliar de Enfermagem

de nível III

para VI

Técnico de Laboratório

de nível IV

para VII

Técnico de Enfermagem

de nível IV

para VII

Técnico em Radiologia

de nível IV

para VII

Técnico de Higiene Dental

de nível IV

para VII

Agente de Saúde

de nível II

para III

Agente de Controle de zoonose

de nível II

para III

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 12 de janeiro de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.