AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 2.434, de 21 de abril de 1987, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, fixa novos vencimentos e salários e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44 Aos servidores efetivos e contratados lotados na Fundação de Saúde de Cuiabá e na Secretaria Municipal de Saúde, que prestarem efetivo exercício de plantonista em regime permanente, será paga uma gratificação mensal de 50% (cinquenta por cento) dos seus vencimentos ou salários................................................................................................................"
"ANEXO I
B - Classes de Empregos Ordenados por Níveis Salariais
.........................................................................................................
Grupo de Atividades 5 - Serviços de Promoção Social |
Classe de Emprego Nível |
Recreador VI |
Alterações de níveis de grupo de Atividades 6 - Serviços de Saúde e Enfermagem, conforme segue:
de nível III |
para VI |
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de nível III |
para VI |
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de nível III |
para VI |
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de nível IV |
para VII |
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de nível IV |
para VII |
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de nível IV |
para VII |
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de nível IV |
para VII |
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de nível II |
para III |
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de nível II |
para III |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 12 de janeiro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.