O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber por doação, por meio de escritura pública, uma faixa de terra de dez (10) metros de largura e com a área de 1.537,50 metros quadrados, de propriedade do Snr. General João Heliodoro de Miranda, destinada ao prolongamento da Travessa Major Gama, no 2º distrito desta Cidade, fazendo a ligação das ruas Barão de Melgaço e Comandante Costa.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da Verba 850-8.99.4 – Despesas Diversas – letra “l”, do vigente orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 06 de julho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.