LEI Nº 2.569, DE 10 DE JUNHO DE 1988

 

AUTOR: VER. LUIZ ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.961 DE 15/06/88

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE JORNALISTA CARAMURU DE CAMPOS MACIEL, EM VIA PÚBLICA DE NOSSA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A atual rua 30 - Qda. 19 ou Rua Bahia do Bairro Morada da Serra - CPA II, passará a denominar-se "Rua Jornalista Caramuru De Campos Maciel".

 

Art. 1º A atual Rua 30 ou Rua Bahia do Bairro Morada da Serra - CPA II, passará a denominar-se de Rua Jornalista Caramuru de Campos Maciel. (Redação dada pela Lei nº 2631, de 24 de novembro de 1988)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá 10 de junho de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.