O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Encargos Diversos”,
um crédito especial de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos
cruzeiros), destinado a custear as despesas com pensão concedida pela
lei nº 245 de 31.3.1954, a D. Ana Lacerda Monteiro.
Art. 2º O valor do presente crédito será
custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos
baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.