O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial, em “Encargos Diversos” – Aposentados, da importância de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), destinado ao custeio da aposentadoria do Guarda Jardim “F”, Joaquim Graciano de Mesquita, pelo Ato nº 306, de 13 de Setembro do corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pela importância resultante da seguinte anulação na adotação vigente:
71 – Construção e Conservação de Logradouros Públicos |
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710 – Serviços de Hortos e Jardins |
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710.8.81.0 – Pessoal Fixo |
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1 Guarda Jardim “F” |
Cr$ 3.600,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.