REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 261, DE 30 DE OUTUBRO DE 1954

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 7.257,80.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço de “Dívida pública”, um crédito especial de Cr$7.257,80, (sete mil duzentos e cincoenta e sete cruzeiros), para atender as despesas de exercícios anteriores, que figuram no último Balanço, como divida Não Consolidada:

 

Vva. Gabriel de Mattos & Filhos Ltda                  Cr$   3.796,50

Orlando & Cia Ltda                                         Cr$   3.461,30

                                                                  Cr$   7.257,80

 

Art. 2º O valor do presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.