O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço de “Dívida pública”,
um crédito especial de Cr$7.257,80, (sete mil duzentos e cincoenta e sete cruzeiros), para atender as despesas
de exercícios anteriores, que figuram no último Balanço, como divida Não
Consolidada:
Vva. Gabriel de
Mattos & Filhos Ltda
Cr$ 3.796,50
Orlando & Cia Ltda
Cr$ 3.461,30
Cr$ 7.257,80
Art. 2º O valor do presente crédito será
custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.