REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 26, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1948

 

CONCEDE PENSÃO DE CR$ 250,00 MENSAIS A EZEQUIEL POMPEU RIBEIRO DE SIQUEIRA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao cidadão Ezequiel Pompeu ribeiro de Siqueira, último neto sobrevivente de Antonio João ribeiro herói da Guerra do Paraguai, uma pensão mensal na importância de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 2º Ficará cancelada a presente pensão, desde que ao beneficiado seja concedido qualquer amparo pelo Governo Federal.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 06 de dezembro de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.