O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao cidadão
Ezequiel Pompeu ribeiro de Siqueira, último neto sobrevivente de Antonio João
ribeiro herói da Guerra do Paraguai, uma pensão mensal na importância de Cr$
250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º Ficará cancelada a presente
pensão, desde que ao beneficiado seja concedido qualquer amparo pelo Governo
Federal.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor
a 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 06 de dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.