O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço de Administração
Geral-Legislativo, um crédito especial de Cr$ 22.000,00
(vinte e dois mil cruzeiros), destinado ao custeio de despesa com a
representação deste Município no 3º Congresso Nacional de Município, realizado
em São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O presente crédito será coberto
pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 30 de outubro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.