LEI Nº 2.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.094 DE 29/12/88

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE CUIABÁ, CRIA CARGOS E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.259/85, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá - IPDU, órgão de Assessoramento Superior, instituído pela Lei nº 2.259 de 26 de abril de 1985, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, em sua estrutura básica compreende as seguintes unidades, com seus respectivos desdobramentos:

 

I - Conselho Deliberativo;

 

II - Superintendente: Assessoria;

 

III - Superintendente Adjunto: Núcleo de Serviços;

 

IV - Departamento de Projetos Especiais;

 

V - Departamento de Plano Diretor;

 

VI - Departamento de Pesquisa e Informações;

 

VII - Departamento de Funções Regionais.

 

Art. 2º Competem ao Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano - IPDU, as seguintes atribuições:

 

I - Propor programas e projetos e implementá-los técnica e financeiramente de forma que, uma vez aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, passarão a ser executados pelos respectivos Departamentos da Secretaria;

 

II - Propor normas e padrões a serem utilizados no município, os quais uma vez aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, serão aplicados e fiscalizados por esta:

 

III - Manter acompanhamento técnico sistematizado do processo de desenvolvimento urbano do Município de Cuiabá, e demais dimensões locais e regionais;

 

IV - Elaborar plano de orientação para o desenvolvimento urbano municipal (PDU);

 

V - Manter sistema de avaliação constante da aplicação do Plano de Desenvolvimento Urbano (PDU) e propor correções que se fizerem necessárias;

 

VI - Propor e desenvolver programas e projetos referentes à área urbana municipal;

 

VII - Articular com os diversos órgãos e entidades do Governo Federal, Estadual e Municipal e entidades privadas de interesse público, visando a promoção e ação cooperativa e a otimização da intervenção urbana;

 

VIII - Promover levantamento, estudos e pesquisas objetivando a criação e/ou o acesso a novas fontes de recursos técnicos, financeiro e humano;

 

IX - Opinar sobre questões de interesse para o desenvolvimento urbano municipal;

 

X - Promover e estimular a formação e o aperfeiçoamento de profissionais ligados à área de desenvolvimento urbano;

 

XI - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 3º Ficam criados na estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá - IPDU, os seguintes cargos e funções:

 

CARGO

SÍMBOLO

Nº DE VAGAS

Superintendente

Das - 2

01

Superintendente Adjunto

Das - 3

01

Chefe de Departamento

Das - 3

04

Assessor

Das - 4

02

Chefe de Núcleo

FG - 1

01

 

 

Art. 4º Os cargos e funções criados por esta Lei, terão suas atribuições especificadas no estatuto/Regimento Interno do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá - IPDU.

 

Art. 5º O provimento dos cargos e funções a que se refere o art. 3º desta Lei, será efetivado de acordo com o disposto nos artigos e , da Lei nº 2.434 de 21 de abril de 1987.

 

Art. 6º Fica acrescentado ao art. 36, da Lei nº 2.295/85, o inciso VI, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 36 ............................................................................................

 

VI - Órgão vinculado

Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano - IPDU".

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT 28 de dezembro de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.