LEI Nº 2.647, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.094 DE 29/12/88

 

RENUMERA ARTIGOS DA LEI Nº 2.425 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE CUIABÁ/MT.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam renumerados os artigos da Lei nº 2.425 de 29 de dezembro de 1986 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público de Cuiabá/MT, de números 35 a 161, para 33 a 159.

 

Art. 2º O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Estado o texto da Lei nº 2425, de 29 de dezembro de 1986, com as alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.