LEI Nº 2.657, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.094 DE 29/12/88

 

REVOGA A LEI Nº 2.430 DE 07.01.87, QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO PARQUE CUIABÁ, NESTA CAPITAL.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.430, de 07/01/87, que autoriza o Chefe do Executivo a desafetar e doar imóvel situado no Bairro Parque Cuiabá, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 28 de dezembro de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.