LEI Nº 2.660, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.093 DE 28/12/88

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.425, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CUIABÁ /MT.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 27, da Lei nº 2.425, de 29 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Cuiabá/MT, publicada no Diário Oficial de 07 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 27 Acesso é a promoção do professor do cargo que ocupa, para a série de classe imediatamente superior, correspondente à habilitação específica alcançada, independentemente do grau de ensino em que atue.

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo será regulamentado no prazo de 30(trinta) dias através de Decreto baixado pelo Poder Executivo".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 1988.

 

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.