LEI Nº 2.672, DE 10 DE MAIO DE 1989

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.183 DE 11/05/89 

 

ANTECIPA PARA O MÊS DE ABRIL/89 O PAGAMENTO DAS DUAS ÚLTIMAS PARCELAS DO REAJUSTE CONCEDIDO PELA LEI Nº 2.655, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As duas últimas parcelas de 7,61% (sete por cento e sessenta e um centésimos) cada uma, referentes ao reajuste concedido aos servidores Públicos da Administração Direta Municipal, pela Lei nº 2.655, de 28 de dezembro de 1988, serão pagos de uma só vez, quando do pagamento dos salários do mês de abril/89.

 

Art. 2º As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 30 de maio de 1989

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

               

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.