AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.189 DE 19/05/89
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar e garantir empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de NCZ$ 9.872.000,00(nove milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzados novos), de 15 de janeiro de 1989, corrigidos de acordo com a legislação em vigor, destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, conduzido pela CEF.
Parágrafo único Os empreendimentos acima são aqueles constantes do anexo quadro A que faz parte desta Lei.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios dos empréstimos contraídos pelo Município para a execução de obras e serviços, observada a finalidade indicada no art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas de quotas do Imposto sobre Circulação de Mercadoria - ICM, na forma da legislação em vigor e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou Impostos que venham substituí-los, bem como na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo à Caixa Econômica Federal - CEF, os poderes bastante para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo único Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese de o Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos celebrados com a Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal baixará os atos para a regulamentação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário, e, em especial as Leis 2.401,
de 08/10/86 e 2.461 de 02/09/87.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial as Leis 2.401, de 08 de outubro de 1986 e nº 2.461, de 02 de setembro de 1987. (Redação dada pela Lei nº 2685, de 09 de junho de 1989)
Palácio Alencastro em, 19 de maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
Programa Objetivo Intervenção Proposta Valor em NCZ$ |
2ª etapa Urbanização |
PRODURB . Bairro Ribeirão . Drenagem |
da Ponte . Recapeamento 1.974.487,38 |
e corrégo do . Canalização do |
Geri Corrégo |
________________________________________________________________________ PRODURB . Bairro Coxipó . Pavimentação |
Jardim dos Ipês . Drenagem 1.427.336,95 |
Nossa Senhora |
Aparecida e Parque |
Ohara |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
PRODURB . Infra-estrutura .Abastecimento de |
do Residencial dos água 2.327.237,62 |
Trabalhadores . Esgoto Sanitário |
. Energia Elétrica |
. Pavimentação |
. Drenagem |
PRODURB . Loteamento popu- . Implantação de lotes |
lares 617.000,00 |
Ubanizados constando |
de: água, esgoto e |
energia elétrica |
. Passarelas . Implantação de |
para pedestres passarelas em vias de 1.542.500,00 |
fluxos intensos. |
_________________________________________________________________________ TOTAL .............................................................................................. 9.872.000,00 |